TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisidicional.
«Não há negativa de prestação jurisdicional. A Corte Regional foi expressa em consignar que a revista realizada pelo empregador era feita indistintamente em todos os empregados, sem nenhum indício de discriminação, bem como manteve os fundamentos da r. sentença na qual está registrado que houve revistas em bolsas e sacolas. Deste modo, não se constatada a alegada violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito