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DOC. 142.5855.7021.3000

TST. Adicional de insalubridade. Contato com pacientes e com agentes biológicos. Unidade de internação de menores infratores. Provimento.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do c. TST, o deferimento do adicional de insalubridade pressupõe o prévio enquadramento da atividade desenvolvida na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Assim, não é possível equiparar a atividade do reclamante, com menores infratores que estão cumprindo medidas sócio-educativas, em unidades de internação, com a atividade dos profissionais da área de saúde que mantém contato com pacientes de hospitais, ambulatórios e postos de vacinação, descrita na NR 15, Anexo 14, da Portaria Ministerial 3.214/78. Recurso de revista conhecido e provido.»

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