TST. Horas extraordinárias. 6x3 e 6x4. Turnos ininterruptos de revezamento. Ausência de norma coletiva.
«A eg. Corte Regional firmou tese no sentido de que o eslatecimento da jornada no regime de turnos ininterruptos de revezamento, porque não amparado no termo aditivo do acordo coletivo celebrado com os sindicatos, autoriza a condenação ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à sexta diária e reflexos. Desse modo, ante a ausência de norma coletiva prevendo o elastecimento da jornada de trabalho no regime de turno ininterrupto de revezamento, não há que se falar em violação dos artigos arts. 7º, XXVI, 8º, III, 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e 884 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.»
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