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DOC. 142.5855.7021.1400

TST. Horas extraordinárias. Adicional de 100% e divisor 150. Ausência de prequestionamento.

«As questões referentes ao divisor 150, por força de norma coletiva que estabelece o sábado bancário como dia de repouso semanal remunerado, e ao adicional de 100%, para as horas trabalhadas após a 8ª diária, não foram enfrentadas pelo eg. TRT, nem mesmo por ocasião do exame dos embargos de declaração, o que inviabiliza o exame, nos termos da Súmula 297/TST.

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