TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Bancário. Cargo de confiança. Ônus da prova.
«Sendo incontroversa a prestação de trabalho após a 6ª (sexta) diária, incumbia ao reclamado apresentar fato impeditivo ao pagamento das horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, por se tratar de fato impeditivo o direito pleiteado. Como não o fez, ou seja, não apresentou justificativa para obstar o acolhimento da pretensão formulada pelo reclamante, o deferimento do pedido é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.»
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