TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Decisão do Tribunal Regional que considera ser irrelevante a identificação do sindicato representativo da categoria profissional do reclamante. Apresentação de credencial de sindicato profissional mais abrangente. Observância da agregação sindical. Ausência de violação da unicidade sindical.
«Hipótese em que, a despeito de o Tribunal Regional ter consignado ser irrelevante a discussão acerca da identificação do sindicato representativo da categoria profissional do reclamante, são devidos honorários advocatícios. Isso porque a apresentação de credencial de sindicato mais abrangente não ofende a unicidade sindical, prevista no CF/88, art. 8.º, II. Ao revés, coaduna-se com o princípio de agregação defendido pelo Direito Coletivo do Trabalho. Assim, satisfeitos os requisitos da Súmula 219/TST, I, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito