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DOC. 142.5855.7020.0600

TST. Intervalo intrajornada. Jornada efetivamente cumprida.

«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e §4º, da CLT» (Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»

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