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DOC. 142.5855.7019.8800

TST. Intervalo interjornadas. Natureza jurídica (divergência jurisprudencial).

«Estando a decisão em perfeita consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I, e item III da nova redação da Súmula 437 desta Corte, incide o entendimento preconizado na Súmula 333 desta Corte, e os termos do CLT, art. 896, § 4º, como óbice ao conhecimento do recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a».

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