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DOC. 142.5855.7019.3200

TST. Recurso de revista. Prescrição.

«Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. E, ainda, o recurso encontra-se desfundamentado, porquanto o recorrente não indicou, nas razões de recurso de revista, qualquer preceito constitucional, Lei ou, ainda, dissenso jurisprudencial, em relação à matéria, desatendendo-se ao CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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