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DOC. 142.5855.7018.5200

TST. Responsabilidade solidária. Sucessão.

«Incide na espécie a orientação expressa na Súmula 126/TST, pois, no Recurso de Revista, a parte pretende o reexame do conjunto probatório fixado pelo Tribunal Regional. A aferição da veracidade da assertiva da parte depende de nova reavaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista.»

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