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DOC. 142.5855.7017.9100

TST. Pagamento das parcelas rescisórias no prazo preconizado no § 6º do CLT, art. 477. Homologação posterior. Multa.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é referente à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que, uma vez pagas essas verbas no prazo legal, a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode resultar na condenação ao pagamento da aludida multa.

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