TST. Cerceamento de defesa e julgamento extra petita.
«Mostra-se perfeitamente razoável e condizente com a sistemática processual em vigor a decisão proferida pelo Tribunal Regional, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa; pois, embora aos litigantes seja assegurado o exercício dessa prerrogativa constitucional, este deve ser feito em consonância com as normas processuais específicas. Também não se constata julgamento extra petita, pois, ao decidir a lide, o juízo de origem não extrapolou os fatos narrados pelo reclamante na exordial e os pedidos por ele formulados. VÍNCULO DE EMPREGO.
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