TST. Preliminar de julgamento extra petita. Domingos e feriados.
«O Tribunal Regional não se manifestou sobre a questão aduzida pela reclamada atinente à limitação temporal ao período de vigência da cláusula convencional, bem como não se manifestou acerca do suposto julgamento ultra petita (Súmula 297/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito