TST. Cargo de confiança. Gratificação de função.
«O Tribunal de origem concluiu que as atribuições inerentes à função exercida pelo reclamante não caracterizaram o exercício de função de confiança. Dessa forma, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, porquanto somente dessa forma seria possível superar a fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal Regional. No entanto, esse procedimento é vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária dos recursos de revista. Incidência na espécie da Súmula 126/TST.
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