TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade. Provimento.
«A aplicação subsidiária das normas de direito processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas supletivas com o direito do trabalho.
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