TST. Recurso de revista. Execução. Decisão não terminativa do feito. Irrecorribilidade imediata. CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214.
«Segundo inteligência do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214, é incabível a imediata interposição de recurso contra decisão não terminativa do feito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito