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DOC. 142.5855.7016.1800

TST. Litigância de má-fé. Falta de fundamentação. Não conhecimento.

«O recurso não alcança conhecimento, em razão da falta de fundamentação, tendo em vista que o recorrente não aponta violação de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade à Súmula desta colenda Corte, não preenchendo, portanto, os requisitos previstos no CLT, art. 896, «a» e «c».

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