TST. Incompetência da justiça do trabalho. Execução previdenciária. Contribuições sociais devidas a terceiros. Provimento.
«Nos termos dos artigos 114, VIII, e 240 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a", e II da Constituição Federal decorrentes das sentenças que proferir, não incluídas as contribuições de terceiros, consideradas como tais aquelas destinadas a entidades privadas de serviço social e de formação profissional.
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