TST. Contribuição previdenciária. Produtor rural. Não conhecimento.
«Observa-se que a matéria referente ao recolhimento da contribuição previdenciária pelo produtor rural, disposta no Lei 8870/1994, art. 25, não foi objeto de discussão pelo egrégio Tribunal Regional, o que impede a sua análise nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297.
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