TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Prefixação por norma coletiva. Validade. Atendidos os requisitos da proporcionalidade e da razoabilidade.
«A jurisprudência dominante no âmbito deste Tribunal Superior é no sentido de se considerar válida a prefixação da quantidade de horas in itinere mediante norma coletiva de trabalho quando atendidos os requisitos da proporcionalidade e da razoabilidade, entendendo-se como tal o ajuste que corresponda até 50% do tempo efetivamente gasto. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista a que se dá provimento, para excluir da condenação o pagamento de diferenças do valor relativo às horas in itinere e seus reflexos.»
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