TST. Recurso de revista. Responsabilidade objetiva da administração pública. CF/88, art. 37, § 6º. Impossibilidade. Efeito vinculante da decisão proferida pelo STF na adc 16/df.
«Em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, dotada de eficácia vinculante, não se mostra juridicamente possível se reconhecer a responsabilidade objetiva do Poder Público quando arregimenta mão de obra, mediante prestadores de serviços, em razão do inadimplemento da empresa contratada, ante a inexistência de ato do agente público a causar prejuízo a terceiros. Assim, ao reconhecer a responsabilidade objetiva da Administração Pública, com suporte no CF/88, art. 37, § 6º, o Tribunal Regional de origem dissentiu da orientação emanada da Suprema Corte.
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