TST. Recurso de revista. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade.
«Segundo a diretriz fixada na Súmula 423/TST de uniformização, estabelecida jornada superior a seis horas, e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Dessa orientação não divergiu o acórdão regional, atraindo à cognição do recurso de revista o óbice do CLT, art. 896, § 4º.
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