TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Extensão da jornada especial de seis horas. Impossibilidade.
«Segundo o atual entendimento desta Turma, não faz jus à jornada especial de seis horas inerentes ao bancário o trabalhador ecetista que labora no banco postal (ECT). Ressalva de entendimento do Relator, que aplicava a jornada prevista no CLT, art. 224, caput.
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