TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento do período total.
«De acordo com o disposto no item I da Súmula 437/TST, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do período não usufruído, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
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