TST. Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de assistência judiciária pelo sindicato profissional. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.
«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o Verbete Sumular 329, também desta Corte. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula 219/TST, o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios. Dessa feita, não se encontrando o Reclamante assistido por seu sindicato profissional, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
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