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DOC. 142.5855.7012.9100

TST. Prescrição. Gratificações semestrais.

«Nos termos da decisão regional, a gratificação semestral foi instituída por norma coletiva. Assim, não se aplica a prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST, pois a parcela não está assegurada por preceito de lei. Desse modo, incide na espécie a prescrição total, na forma prevista na Súmula 294/TST.

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