TST. Prescrição. Gratificações semestrais.
«Nos termos da decisão regional, a gratificação semestral foi instituída por norma coletiva. Assim, não se aplica a prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST, pois a parcela não está assegurada por preceito de lei. Desse modo, incide na espécie a prescrição total, na forma prevista na Súmula 294/TST.
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