TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Adicional noturno.
«Verifica-se que o recurso está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, na medida em que a Recorrente não apontou como violado qualquer dispositivo constitucional ou legal, nem alegou a ocorrência de dissenso de teses ou de contrariedade à jurisprudência uniforme desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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