TST. Adicional de transferência. Ausência de mudança de domicílio.
«Dispõe expressamente o CLT, art. 469, cabeça que não há transferência se não houver necessariamente a mudança de domicílio. Resulta daí que o fato de a reclamante prestar serviços nos dias úteis em uma cidade e nos finais de semana retornar à cidade de sua residência não configura transferência para efeitos de pagamento do respectivo adicional. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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