TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Trabalhador rural. Direito à percepção das horas de percurso. Fundamentação insuficiente.
«Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior. Ademais, não viabiliza a revisão pretendida a alegação de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Lei Magna, visto que o princípio da reserva legal tem caráter genérico, o que não permite, em regra, o reconhecimento de sua violação direta e literal. Inviável, daí, o processamento do recurso de revista com arrimo na alegada violação constitucional. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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