TST. Federação. Eleição. Associado aposentado. Condição de elegibilidade.
«1. Nos termos do inciso VII do CF/88, art. 8º, «o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais». Extrai-se, do referido preceito constitucional, a intenção de assegurar aos integrantes da categoria - aposentados ou em atividade, em igualdade de condições - o direito de eleger seus representantes e de ser eleitos para representar a categoria, ocupando cargos de direção e representação nos órgãos representativos de classe.
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