TST. Diferenças salariais. Convenção coletiva firmada por sindicato que não representa o empregador. Inaplicabilidade. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida.
«1. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade.
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