TST. Adicional de insalubridade
«O contexto fático delineado pelo Eg. TRT, ao exame do laudo pericial, revela que a atividade desenvolvida pelo Reclamante se enquadra nas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Óbice da Súmula 126/TST.»
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