TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes.
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