TST. Horas extras habituais. Turno ininterrupto de revezamento
«O entendimento do Eg. TST é no sentido de que a Súmula 423 somente pode ser aplicada no caso de a empresa cumprir a jornada máxima de 8 (oito) horas. Assim, a prestação habitual de horas extras invalida o acordo que prevê que as 7ª (sétima) e 8ª (oitava) horas não devem ser pagas como extras. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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