TST. Jornada de trabalho. Folhas de ponto com horários invariáveis
«A decisão regional está conforme à Súmula 338, III, do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito