TST. Recurso de revista. Litispendência. Ação coletiva e individual
«A atual jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se caracteriza litispendência quando há em curso ação coletiva proposta pelo sindicato e ação individual com identidade de objeto e causa de pedir, porquanto não se faz presente a identidade das partes. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator.
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