TST. Recurso de revista. Justa causa. Agressões físicas. Legítima defesa
«O Eg. TRT consignou que o Reclamante limitou-se a agir em legítima defesa contra agressão iniciada por um colega. Entendimento diverso, no sentido de que o Reclamante iniciou o confronto ou de que sua conduta não configurou legítima defesa, encontra óbice na Súmula 126/TST.»
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