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DOC. 142.5855.7009.8900

TST. Recurso de revista. Horas extras. Critério de dedução dos valores pagos.

«Ao consignar que, para fins de dedução, devem ser consideradas as horas extras pagas pelo empregador somente no mês de competência, a decisão regional contrariou a Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 do TST, segundo a qual a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»

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