Carregando…

DOC. 142.5855.7009.4200

TST. Divisor. Horas extras.

«Extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva determina apenas a repercussão das horas extras no sábado, porém tal fato não o desnatura como dia útil não trabalhado e, por conseguinte, não tem o condão de alterar o divisor mensal para efeito de apuração das horas extras, de modo que, inexistindo previsão explícita acerca da condição do sábado como dia de repouso remunerado, não há como incidir a alínea "a" do item I da Súmula 124/TST, sendo aplicável na verdade a alínea "a" do item II do citado verbete. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito