TST. Recurso de revista do reclamante. Recurso ordinário não conhecido por intempestividade. Ausência de expediente forense. Prorrogação do prazo. Comprovação.
«No caso, compulsando-se as peças processuais, verifica-se que a sentença foi publicada em 26/10/2011. quarta-feira (fl. 165), de modo que a contagem do prazo para a interposição de embargos de declaração iniciou em 27/10/2011. quinta feira, findando-se em 3/11/2011. quinta feira, uma vez que não houve expediente forense no dia 31/10/2011, em função da transferência do feriado do servidor público para este dia, bem como em virtude da existência de feriado nos dias 1 e 2 de novembro, conforme se depreende do ATO 75/2011 editado pelo Tribunal Regional da 1ª Região (fl. 312) e Leis Federais 662/49 e 5.010/66. Nessa esteira, tendo o reclamante interposto seus embargos de declaração em 3/11/2011 (fl. 194), não restam dúvidas de que são tempestivos e, por conseguinte, interromperam o prazo para a interposição do recurso ordinário, nos moldes do CPC/1973, art. 538, caput.
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