TST. Doença ocupacional. Danos morais e materiais.
«Segundo a decisão atacada, ficaram patentes a concausalidade e o preenchimento dos requisitos para a concessão da indenização. Saliente-se que o Regional levou em consideração, na determinação do valor arbitrado, os seguintes parâmetros: o prejuízo sofrido, o caráter concausal da lesão e o trabalho para a ré, o porte da demandada e o caráter pedagógico da penalidade. Por fim, quanto aos danos materiais, observa-se que a matéria foi dirimida com base na prova efetivamente produzida e valorada, e não com fulcro no ônus da prova das alegações. Recurso de revista não conhecido.»
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