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DOC. 142.5855.7008.9500

TST. Comissões.

«O Regional registra que houve alteração contratual lesiva porquanto foi aplicado percentual de 0,5% no cálculo das comissões, inferior ao previsto na tabela até então aplicada. Ressaltou, ainda, «não haver previsão na tabela referida quanto à negociação de outros índices de comissões quando os descontos nas vendas forem superiores aos já ajustados entre as partes.» Em tal contexto, ileso o CLT, art. 468.

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