TST. Sábado considerado como dia de repouso semanal remunerado. Norma coletiva.
«4.1 - O Tribunal de origem deixou claro que existe norma coletiva considerando o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 113/Tribunal Superior do Trabalho, porquanto a orientação contida nesse enunciado não consagra sua prevalência sobre normas produzidas por vontade das partes, mediante negociação coletiva. 4.2 - Os arestos colacionados são inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, pois não tratam a respeito da existência de norma coletiva prevendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Recurso de revista não conhecido.»
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