TST. Recurso de revista. Prescrição. Supressão do intervalo de 15 minutos. Alteração contratual unilateral.
«O Tribunal Regional considerou prescrito o direito às horas decorrentes de alteração da jornada de trabalho do bancário de 5h45 para 6h. Consignou que «eventual alteração, se ocorreu, foi quando da implantação do ponto eletrônico (agosto de 2000)-. Dessa forma, considerando que o intervalo de 15 minutos, concedido pelo empregador, não é parcela prevista em lei e que a presente ação foi ajuizada em 10/5/2006, aplica-se ao caso a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/TST.
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