TST. Horas-prêmio. Ônus da prova.
«Na hipótese dos autos, a reclamada alegou fato impeditivo ao direito do autor (que ele não teria preenchido os requisitos necessários à percepção do prêmio postulado) e atraiu para si o ônus de provar suas alegações, encargo do qual não se desincumbiu. Ilesos os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do Código de Processo Civil. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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