TST. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Súmula 338, I, desta corte superior.
«A decisão regional foi proferida em conformidade com a Súmula 338, I, do TST, que estabelece presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, quando, de forma injustificada, a empresa não apresenta os cartões de ponto que lhe incumbe manter por expressa disposição legal. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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