TST. Horas «in itinere».
«Decisão regional que se encontra em harmonia com a Súmula 90/TST, II, cuja redação é a seguinte: «a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas 'in itinere'-. A disciplina do art. 896, §4°, da CLT inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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