TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Divisor.
«O conhecimento do recurso de revista por violação dos arts. 7°, XXVII, 8°, III e VI, da Constituição Federal, no presente caso, não dispensa o reexame de fatos e provas, notadamente dos ACTs, tendo em vista a constatação de lacuna normativa no período abrangido pela condenação. Incidência da Súmula 126/TST.
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