TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Ônus da prova.
«A par da discussão acerca do ônus da prova quanto à concessão parcial do intervalo intrajornada não anotado nos cartões de ponto, verifica-se que o TRT não decidiu a matéria apenas com amparo na distribuição do ônus da prova, mas com base no depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante. Nesse contexto, decisão contrária à do TRT demandaria novo exame das provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST.
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