TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Dispensa por justa causa.
«O Tribunal Regional registrou que a conduta do reclamante que ensejou sua dispensa por justa causa (acessar o sistema com a senha de outros empregados) era do conhecimento da reclamada (tanto que outros empregados tinham a mesma prática). Ressaltou que não há prova nos autos de que o reclamante tivesse sido advertido de que a conduta seria irregular e, assim, manteve a sentença que alterou a modalidade da dispensa do reclamante e deferiu-lhe as verbas próprias da dispensa sem justa causa. O contexto probatório consignado pela Corte de origem corrobora a conclusão daquela Corte de que houve excesso da reclamada ao aplicar a dispensa por justa causa ao reclamante. Decisão diversa demandaria novo exame de provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST.
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